STJAgRg no HC 1.061.483
Writ substitutivo: homicídios qualificados e incêndio majorado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo
- Homicídios qualificados e incêndio majorado
- Condenação transitada em julgado
- Impugnação da sentença de pronúncia
- Preclusão
- Alegação de fragilidade probatória e violação do art. 155 do CPP
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. WRIT SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E INCÊNDIO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.