STJAgRg no HC 1.027.591
Indeferimento liminar: supressão de instância
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Indeferimento liminar
- Supressão de instância
- Alegação de efetiva análise
- Instrução deficiente
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE EFETIVA ANÁLISE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme registrado na decisão monocrática, a alegação defensiva não foi analisada no acórdão do recurso de apelação, o qual foi juntado pela defesa. Portanto, não houve manifestação da Corte local sobre o tema, o que impede o conhecimento do habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância. - Ainda que a defesa tenha eventualmente submetido o tema ao crivo do Tribunal de origem por meio de agravo interno contra decisão monocrática do Desembargador Relator, constata-se que o referido acórdão não foi juntado à presente impetração, o que impede igualmente o conhecimento do habeas corpus, em razão da sua deficiente instrução.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.