STJAgRg no HC 1.088.939
Concomitância de recurso especial e habeas corpus
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Concomitância de recurso especial e habeas corpus
- Unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, em razão da interposição concomitante de recurso especial contra o mesmo acórdão de agravo em execução.
2. As razões do agravo regimental não enfrentam o óbice apontado na decisão agravada, limitando-se a discutir superação de entendimento sumular alheio ao fundamento utilizado e a formular pedido de revogação de prisão preventiva dissociado do objeto do habeas corpus originário (permanência no sistema penitenciário federal).
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo regimental impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. As razões do agravo regimental não atacam especificamente o fundamento da decisão agravada, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 182/STJ, o que inviabiliza o seu conhecimento.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.