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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101289-04.2021.5.01.0481

Execução: coisa julgada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS COM BASE NOS CONTRACHEQUES DO PARADIGMA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. 1. A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional, respeitando os limites da coisa julgada, determinou que a apuração das diferenças salariais observassem os contracheques do paradigma. Logo, não havendo como se divisar violação direta e literal da norma constitucional, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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