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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21742-83.2017.5.04.0023

Contribuições previdenciárias: acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DISCRIMINAÇÃO GENÉRICA OU EXCLUSIVA DE PARCELA INDENIZATÓRIA (DANO MORAL). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL DO ACORDO. TEMA 310 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Nos acordos homologados em juízo sem o reconhecimento do vínculo de emprego, a indicação ou atribuição genérica de título indenizatório ao montante acordado não equivale à efetiva discriminação das verbas exigida pelo art. 43, § 1º, da Lei nº 8.212/1991. Referido entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Pleno no Tema 310 de Recursos Repetitivos do TST. Trata-se de hipótese equivalente à ausência de discriminação de parcelas, o que atrai a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total da transação, consoante o entendimento pacificado nas Orientação Jurisprudenciais 368 e 398 da SBDI-1 do TST. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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