STJAgRg no AREsp 3.125.326
Interposição fora do prazo legal: intempestividade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interposição fora do prazo legal
- Intempestividade
- Fundamentação da decisão agravada não infirmada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.