TSTAg-E-ED-Ag-RR 10940-98.2014.5.01.0060
Pressuposto de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Pressuposto de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Ausência de repercussão geral
- Grupo Econômico
- Sucessão de Empregadores
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST – TEMA 181 DO STF - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo repercussão geral (Tema 181). Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional