STJAgRg no AREsp 2.747.773
Júri: dialeticidade recursal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Júri
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica
- Ilegalidade
- Não ocorrência
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. No caso, o recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem à luz da Súmula n. 7 do STJ, por demandar revolvimento do conteúdo fático-probatório; contudo, as razões do agravo em recurso especial limitaram-se a afirmar, genericamente, que a controvérsia seria apenas jurídica, sem demonstrar como seria possível superar o óbice aplicado.
3. Não há ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, porquanto a cassação do veredicto do Júri somente se admite quando a decisão se revelar absolutamente divorciada das provas dos autos, hipótese não configurada quando os jurados optam por uma das versões sustentadas por suporte probatório mínimo, como no caso presente.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.