STJREsp 2.123.333
Tráfico de drogas: violação do art. 621, i, do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Violação do art. 621, i, do CPP
- Absolvição
- Condenação contrária à evidência dos autos
- Inexistência de prova suficiente e satisfatória de autoria
- Alteração das conclusões
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL PROVIDA NA ORIGEM. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 621, I, DO CPP. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE E SATISFATÓRIA DE AUTORIA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES. INVIABILIDADE. NECESSÁRIA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.