STJAgInt no AREsp 2.861.225
Negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DE FALÊNCIA POR IMPONTUALIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto pela agravante contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda originária de falência fundada no art. 94, I, da Lei n. 11.101/2005.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise da existência e abrangência de garantia/caução em ação de sustação de protesto, bem como se o exame da correlação entre títulos e abrangência da garantia, demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido apreciou de forma expressa e fundamentada as questões controvertidas, inexistindo omissão, contradição ou erro material aptos a caracterizar negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC/2015).
4. A pretensão de revisar a premissa quanto à existência/abrangência da garantia e à correlação dos títulos entre processos distintos demanda revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.