STFARE 1.605.323 AgR-ED
Alegação de vícios no acórdão embargado
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Alegação de vícios no acórdão embargado
Ementa
Direito Administrativo. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência. Incidência da súmula 735 do STF. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada, a qual entendeu pela incidência da Súmula 735 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC.
III. Razões de decidir
3. Com efeito, a jurisprudência do STF consolidou o entendimento segundo o qual as decisões que concedem ou denegam antecipação de tutela, medidas cautelares ou provimentos liminares, passíveis de alteração no curso do processo principal, não configuram decisão de última instância a ensejar o cabimento de recurso extraordinário.
4. A parte embargante busca, na verdade, a rediscussão de matéria já enfrentada nas decisões anteriormente proferidas.
5. O julgador não está obrigado a responder a todos os pontos suscitados no recurso, desde que encontre motivos suficientes para fundamentar a decisão. Precedentes.
IV - Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.