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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.598.346

Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reincidência específica. Conversão de pena. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo a impossibilidade de conversão da pena corporal por restritiva de direitos, em razão da reincidência específica do agravante.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, especialmente no que tange à alegação de dupla punição e à impossibilidade de conversão da pena corporal por restritiva de direitos.

III. Razões de decidir

3. O agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada em face dos fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do agravo em recurso especial.

4. A jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior impede a conversão da pena corporal por restritiva de direitos em casos de reincidência específica, conforme disposto no art. 44, § 3º, do Código Penal.

5. A aplicação da penalidade de inabilitação para dirigir veículo automotor pelo período correspondente ao tempo de condenação não configura dupla punição, pois não há desproporcionalidade.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo não provido.

Tese de julgamento:

1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito essencial para o conhecimento do agravo regimental.

2. A reincidência específica impede a conversão da pena corporal por restritiva de direitos, conforme art. 44, § 3º, do Código Penal.

Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, § 3º; Código de Trânsito Brasileiro, art. 278-A; Código Penal, art. 92, III.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 182 do STJ.

Tese

1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito essencial para o conhecimento do agravo regimental.

2. A reincidência específica impede a conversão da pena corporal por restritiva de direitos, conforme art. 44, § 3º, do Código Penal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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