STJAgInt no AREsp 3.188.411
Omissão no acórdão recorrido: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão no acórdão recorrido
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NÃO HÁ OMISSÃO QUANDO O ACÓRDÃO SE PRONUNCIA SOBRE A QUESTÃO APONTADA PELO RECORRENTE, AINDA QUE DE FORMA CONTRÁRIA À SUA PRETENSÃO.
1. Controvérsia acerca da existência de omissão no acórdão recorrido.
2. O acórdão recorrido se pronunciou sobre a circunstância de que os argumentos da agravante ultrapassam os limites da coisa julgada material, sendo inviável a sua discussão nesse momento processual, ainda que de forma contrária à pretensão da parte agravante.
3. Tendo o acórdão de origem se manifestado sobre o ponto indicado, não há que se falar em vício de omissão. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.