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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.066.296

Óbices das súmulas 83/STJ e 284/STF

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.

2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, a demonstração da superação do óbice exige a indicação de julgados contemporâneos ou posteriores aos citados na decisão agravada, evidenciando divergência jurisprudencial, o que não ocorreu.

3. A superação do óbice da Súmula 284/STF requer cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos recursais, demonstrando correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal supostamente violado, providência não atendida.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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