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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no REsp 2.099.549

Ausência de vícios

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental interposto pelo embargante.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta contradição ou omissão que justifique a oposição de embargos de declaração.

III. Razões de decidir

3. Não foram identificados vícios de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, uma vez que as razões da decisão foram expostas de forma suficiente e fundamentada.

4. A decisão embargada foi clara ao não conhecer do agravo regimental, por tratar-se de recurso manifestamente incabível contra decisão colegiada.

5. A fundamentação das decisões judiciais não exige exame pormenorizado de cada alegação ou prova, bastando fundamentação suficiente ao deslinde da questão.

6. Os embargos de declaração não constituem recurso de revisão e são inadmissíveis se a decisão embargada não padecer de vícios de obscuridade, contradição ou omissão.

IV. Dispositivo e tese

7. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. A fundamentação das decisões judiciais deve ser suficiente para o deslinde da questão, sem necessidade de responder a todas as alegações das partes.

2. Embargos de declaração são inadmissíveis se a decisão embargada não apresentar vícios de obscuridade, contradição ou omissão.

Tese

1. A fundamentação das decisões judiciais deve ser suficiente para o deslinde da questão, sem necessidade de responder a todas as alegações das partes.

2. Embargos de declaração são inadmissíveis se a decisão embargada não apresentar vícios de obscuridade, contradição ou omissão.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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