STJAgRg no AREsp 3.175.332
Violação do princípio da colegialidade: não ocorrência
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Violação do princípio da colegialidade
- Não ocorrência
- Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC/15
- Segundo recurso da mesma espécie fls. 6341/6345
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL DE FLS. 6335/6339 NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SEGUNDO RECURSO DA MESMA ESPÉCIE FLS. 6341/6345. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Havendo a interposição de mais de um agravo regimental, pela mesma parte e contra a mesma decisão, tem-se o conhecimento do segundo obstado pelo princípio da unirrecorribilidade e pela ocorrência de preclusão consumativa.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.