TSTAg-AIRR 15-16.2016.5.14.0091
Prescrição trienal pronunciada pelas instâncias ordinárias
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Prescrição trienal pronunciada pelas instâncias ordinárias
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – FALTA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, em se tratando de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a interpretação conferida por esta Corte Superior ao inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT é de que passou a ser ônus da parte a transcrição, nas razões do Recurso de Revista, do trecho dos Embargos de Declaração em que foi solicitado o pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão veiculada no Recurso Ordinário, bem como a transcrição do trecho do acórdão regional que rejeitou os Declaratórios quanto ao pedido. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO TRIENAL PRONUNCIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DESCONTADOS DE CRÉDITO DO AUTOR ORIUNDO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA COM ASSSISTÊNCIA DO SINDICATO-RÉU - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O Eg. TRT manteve a pronúncia da prescrição trienal da pretensão formulada na petição inicial, nos termos do art. 206, § 3º, IV e V, do Código Civil, com esteio na constatação de que " induvidosamente estamos diante de uma ação de cobrança, com pleitos de natureza civil, apesar de uma origem remota vinculada ao Processo n. 00551.2006.091.5.14.00-2 (Id 308d2c). Logo, ao presente caso tornou-se aplicável apenas o conteúdo do artigo 206 do Código Civil ". Diante desse contexto, depara-se com a inaplicabilidade, ao caso concreto, dos arts. 205 e 653 do CPC (" Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor " e " Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato "), não havendo como considerá-los literalmente violados, nos termos exigidos no art. 896, "c", da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional