TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001020-90.2021.5.02.0422
Acesso à via extraordinária: necessidade de preenchimento de requisitos técnico-formais
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Acesso à via extraordinária
- Necessidade de preenchimento de requisitos técnico-formais
- Prescrição e Decadência
- Bem de Família
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACESSO À VIA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS TÉCNICO-FORMAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. O recurso de revista, por ter natureza extraordinária, exige o preenchimento de requisitos técnico-formais que devem ser observados por todos os recorrentes, independentemente da matéria discutida, sob pena de se banalizar o acesso a essa via excepcional e inviabilizar a própria atividade jurisdicional. 2. No caso presente, o recorrente não observou nenhum dos requisitos essenciais à técnica dos recursos de natureza extraordinária e, especialmente, o pressuposto exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois transcreveu a integralidade do acórdão recorrido, no início das razões recursais e sem nenhum destaque do tema objeto de prequestionamento. Precedentes de todas as Turmas. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Bem de Família