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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001020-90.2021.5.02.0422

Acesso à via extraordinária: necessidade de preenchimento de requisitos técnico-formais

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACESSO À VIA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS TÉCNICO-FORMAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. O recurso de revista, por ter natureza extraordinária, exige o preenchimento de requisitos técnico-formais que devem ser observados por todos os recorrentes, independentemente da matéria discutida, sob pena de se banalizar o acesso a essa via excepcional e inviabilizar a própria atividade jurisdicional. 2. No caso presente, o recorrente não observou nenhum dos requisitos essenciais à técnica dos recursos de natureza extraordinária e, especialmente, o pressuposto exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois transcreveu a integralidade do acórdão recorrido, no início das razões recursais e sem nenhum destaque do tema objeto de prequestionamento. Precedentes de todas as Turmas. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Bem de Família

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