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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.181.705

Dialeticidade recursal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e Súmula n. 182/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de origem, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ e do art. 932, III, do CPC.

III. Razões de decidir

3. O agravo em recurso especial não atacou de modo específico e suficiente os fundamentos da decisão de inadmissão, limitando-se a reiterar inconformismo. Correta a aplicação da Súmula n. 182/STJ.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

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