STJREsp 2.141.862
Homicídio qualificado tentado: erro material na leitura do veredicto
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Erro material na leitura do veredicto
- Dosimetria
- Fração da tentativa fixada em 2/3
- Iter criminis distante
- Região não vital
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ERRO MATERIAL NA LEITURA DO VEREDICTO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA TENTATIVA FIXADA EM 2/3. ITER CRIMINIS DISTANTE. REGIÃO NÃO VITAL. LAUDOS SEM RISCO DE VIDA. COMPETÊNCIA EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.