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Jurisprudências

STJREsp 2.141.862

Homicídio qualificado tentado: erro material na leitura do veredicto

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado tentado
  • Erro material na leitura do veredicto
  • Dosimetria
  • Fração da tentativa fixada em 2/3
  • Iter criminis distante
  • Região não vital

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ERRO MATERIAL NA LEITURA DO VEREDICTO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA TENTATIVA FIXADA EM 2/3. ITER CRIMINIS DISTANTE. REGIÃO NÃO VITAL. LAUDOS SEM RISCO DE VIDA. COMPETÊNCIA EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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