STJAgRg no HC 1.060.747
Intempestividade de agravo interno: emenda regimental
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade de agravo interno
- Emenda regimental
- Data da publicação
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO INTERNO. EMENDA REGIMENTAL. DATA DA PUBLICAÇÃO. REEXAME DAS RAZÕES DE FATO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão recorrida considerou que o defensor do agravante foi devidamente intimado do indeferimento da gratuidade de justiça por publicação no Diário de Justiça Eletrônico, com disponibilização em 24/2/2025 e publicação em 25/2/2025, conforme certidão acostada aos autos.
2. A Emenda Regimental n. 1/2025, vigente à época da publicação da decisão, alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e estabeleceu o prazo de 5 dias para interposição de agravo interno em matéria penal, sendo inelutável a conclusão acerca da intempestividade do recurso interposto pelo agravante com base nos fatos comprovados nos autos.
3. O acolhimento da pretensão do agravante exigiria dilação probatória para desconstituir as razões de fato estabelecidas no julgamento do Tribunal de origem, providência inadmissível no rito especial do habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.