Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS UTILIZADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL ALÉM DE SER MERA REITERAÇÃO DE OUTRO JÁ APRECIADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Habeas corpus originário, além de ser mera reiteração de outro já apreciado, foi utilizado em substituição ao recurso cabível. Fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para não conhecer da impetração em conformidade com o entendimento desta Corte Superior.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.