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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.119.139

Tráfico de drogas: busca domiciliar fundadas razões

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.

2. O ingresso no imóvel e a subsequente busca e apreensão ocorreram em contexto de fundada suspeita concretamente demonstrada, não se tratando de mera denúncia anônima. Isso porque, segundo consignado pelas instâncias ordinárias, os policiais militares se deslocaram ao local após receberem notícias da prática de tráfico de drogas e, ao chegarem, visualizaram o paciente na calçada. O acusado ao perceber a aproximação da guarnição, dispensou porções de entorpecente no chão e empreendeu fuga para o interior da residência.

3. O acolhimento das teses suscitadas pela defesa, voltadas à absolvição da paciente, demandaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se compatibiliza com a estreita via cognitiva do habeas corpus.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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