STJAgRg no HC 1.075.311
Tráfico de drogas: associação para o tráfico
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico
- Associação criminosa
- Writ impetrado em substituição de revisão criminal ou recurso próprio
- Impossibilidade
- Fundamento não impugnado em agravo regimental
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL OU RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pelo princípio da dialeticidade, o agravante tem o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, a fim de desconstituir o impedimento à cognição do recurso interposto.
2. O habeas corpus foi indeferido em razão de ter sido impetrado em substituição de revisão criminal ou recurso próprio. A defesa não se insurgiu com relação a tal fundamento.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.