Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.619.843 AgR

Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias

Relator(a): Presidente

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
  • Impugnação do mesmo capítulo do acórdão
  • Não observância do princípio da unirrecorribilidade recursal

Ementa

Direito do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Apelo extremo interposto simultaneamente aos embargos previstos no artigo 894, II, da CLT. Impugnação do mesmo capítulo do acórdão. Não observância do princípio da unirrecorribilidade recursal. Súmula 281 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 281 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário com agravo, em face das razões processuais apontadas no decisum recorrido.

III. Razões de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente interpôs simultaneamente o recurso extraordinário com o recurso previsto no art. 894, II, da CLT (recurso de embargos à SBDI-1). Incide, portanto, no caso, o óbice da Súmula 281 do STF.

5. A aplicação de óbice sumular não configura formalismo excessivo, mas observância da sistemática recursal consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.