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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.014.005

Dialeticidade recursal: alegação de erro de premissa fática

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Dialeticidade recursal
  • Alegação de erro de premissa fática
  • Não corrência
  • Alegação de omissão quanto à revaloração jurídica
  • Fundamentação suficiente
  • Impossibilidade de rediscussão do julgado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA. NÃO CORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À REVALORAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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