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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010936-91.2023.5.03.0027

Nulidade da decisão monocrática: adoção da fundamentação "per relationem"

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. Com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, a remissão aos fundamentos constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto, compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento, no particular. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A OUTRAS EMPRESAS PARA APURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O autor considera que seu direito de defesa foi cerceado ante o indeferimento do pedido de expedição de ofícios para outras empresas (além das rés neste feito) com vistas à correta apuração da sua jornada de trabalho. 2. No caso, o TRT confirmou a sentença no sentido de que “a questão relativa à jornada de trabalho pode ser resolvida pela prova documental notadamente pelos Resumos Mensais de Fornecedores de Transportes juntados aos autos, a partir das fls. 312 e seguintes do PDF e a prova oral”. 3. Em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado Trabalhista na direção do processo (arts. 371 do CPC e 765 da CLT), se o Julgador considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento da prova requerida não implica cerceamento do direito de defesa. Agravo a que se nega provimento, no particular. RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O autor insiste na tese de que estavam presentes os requisitos típicos da relação de emprego 2. Não obstante, o TRT, soberano na valoração de fatos e provas, firmou entendimento no sentido de que não foram demonstrados os elementos característicos do vínculo de emprego, concluindo que “entre reclamante e 1º reclamado, em realidade, havia relação de parceria ou de sociedade não personificada (anteriormente denominada de "sociedade de fato")”. Destacou, ainda, que a prova testemunhal confirmou que “não havia subordinação jurídica entre reclamante e 1º reclamado”. 3. A aferição das teses recursais contrárias, em especial no sentido de que estavam presentes os elementos típicos da relação de emprego, implicaria indispensável reexame dos elementos fático-probatórios, procedimento este vedado nesta fase extraordinária ante os temos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, no particular. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RÉ. PREJUDICIALIDADE. Afastado o vínculo de emprego entre o autor e o primeiro réu, fica prejudicado o pedido quanto à responsabilização subsidiária da segunda ré. Agravo a que se nega provimento, no particular. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO PELA SEGUNDA RÉ EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. 1. Para a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é necessário o reconhecimento de que a interposição do recurso se deu de forma abusiva ou protelatória. 2. Contudo, não houve tal demonstração. O autor apenas exerceu seu direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente assegurados (artigo 5º, LV, da Constituição Federal). Rejeita-se a aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Também, por unanimidade, rejeitar o pedido de aplicação de multa deduzido em contraminuta. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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