TSTEDCiv-Ag-AIRR 209000-95.1995.5.01.0023
Execução: redirecionamento em face da cbtu
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Redirecionamento em face da cbtu
- Alegação de fato novo
- Hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Sucessão de Empregadores
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELOS EXEQUENTES – EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO EM FACE DA CBTU. PARTE EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA DA RESPONSABILIDADE NA FASE DE CONHECIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HIPÓTESES DOS ARTS. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Cerceamento de Defesa