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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 129-21.2014.5.15.0115

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). Trata-se de processo que retorna a esta Primeira Turma, pela segunda vez, para eventual exercício de juízo de retratação. O reenvio dos autos se justifica pela necessidade de reexame da matéria à luz da tese fixada no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral – julgamento que teve por escopo analisar a quem compete o encargo probatório na demonstração da culpa in vigilando . No presente caso, partindo-se das premissas fáticas contidas no acórdão regional, houve o inadimplemento de diversas verbas trabalhistas ao longo do contrato de trabalho, inclusive a ausência, reiterada, de recolhimentos do FGTS, o que, para esta Primeira Turma, caracteriza culpa in vigilando , em razão da conduta omissiva do tomador de serviços, quanto ao seu dever de fiscalizar, nos termos do art. 67, § 1.º, da Lei n.º 8.666/1993 (Item 4, II, do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral). Assim, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese fixada no julgamento do referido tema de repercussão geral, não há falar-se em exercício do juízo de retratação. Acórdão mantido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando-se, por conseguinte, o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no encaminhamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Honorários Advocatícios; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública

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