TSTAg-ED-RR 10962-13.2014.5.01.0043
Licitude da terceirização: condição de finaciária afastada
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Licitude da terceirização
- Condição de finaciária afastada
- Ilegitimidae passiva
- Responsabilidade
- Horas extras
- Integração das comisssões
Ementa
I-AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. CONDIÇÃO DE FINACIÁRIA AFASTADA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto . Agravo conhecido e desprovido. II- AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ILEGITIMIDAE PASSIVA. RESPONSABILIDADE. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DAS COMISSSÕES . Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os agravos.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Divisor; Denunciação da Lide; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Chamamento ao Processo