STJREsp 2.255.342
Roubo majorado: emprego de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Emprego de arma de fogo
- Apreensão e perícia
- Desnecessidade
- Restabelecimento da causa de aumento e da pena fixada na sentença
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. RESTABELECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO E DA PENA FIXADA NA SENTENÇA.
1. A incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal prescinde da apreensão e da perícia da arma de fogo quando seu emprego estiver demonstrado por outros meios de prova, inclusive pela palavra da vítima.
2. Reconhecido pelo Tribunal de origem que a vítima confirmou o emprego de arma de fogo durante a prática do roubo, a ausência de apreensão e perícia do artefato não constitui fundamento suficiente para afastar a majorante, cuja exclusão pressupõe a efetiva demonstração de sua inaptidão para produzir disparos.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.