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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.039.259

Operação face off: organização criminosa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO FACE OFF. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. USURA PECUNIÁRIA/REAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. CONDUÇÃO DILIGENTE DO PROCESSO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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