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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no RHC 233.755

Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP.

2. O acórdão embargado assentou a incidência da Súmula n. 182/STJ, pela ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, notadamente a inviabilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório e a manutenção da prisão preventiva pela reiteração delitiva.

3. No caso, o embargante apenas renovou as teses de mérito e pretende, na realidade, rediscutir matéria já decidida e contrária à sua pretensão, sem demonstrar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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