TSTAg-AIRR 233-25.2011.5.15.0048
Não cabimento do recurso
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Não cabimento do recurso
- Direito Sindical e Questões Análogas
- Sucessão de Empregadores
- Honorários Advocatícios
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . SÚMULA 218 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, diante de sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Direito Sindical e Questões Análogas; Sucessão de Empregadores; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes