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Jurisprudências

STJRHC 216.339

Estelionato mediante fraude eletrônica: organização criminosa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estelionato mediante fraude eletrônica
  • Organização criminosa
  • Lavagem de dinheiro
  • Negativa de autoria
  • Contexto fático-probatório
  • Inviabilidade de exame na via eleita

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO D EFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIAS DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E DO ACÓRDÃO QUE ANALISOU A MATÉRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU INÉRCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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