STJAgRg no RHC 228.007
Reiteração de HC anterior: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de HC anterior
- Negativa de prestação jurisdicional
- Colegialidade preservada
- Inadequação
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE HC ANTERIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COLEGIALIDADE PRESERVADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Configurada a identidade de partes, causa de pedir e pedido com habeas corpus anteriormente impetrado contra o mesmo acórdão estadual, é cabível o não conhecimento do recurso ordinário, nos termos do art. 34, XVIII, a, do RISTJ, ainda que o writ anterior não tenha sido conhecido.
2. A invocação de negativa de prestação jurisdicional não desnatura a identidade material quando a insurgência permanece circunscrita ao mesmo decisum e às mesmas causas de pedir relativas à legalidade da custódia preventiva.
3. Não há violação ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, sujeitando-se à revisão pelo órgão colegiado por meio de agravo regimental.
4. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a contornar óbices de admissibilidade recursal, sendo cabível apenas por iniciativa do órgão julgador diante de flagrante ilegalidade, hipótese não verificada nos autos.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.