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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000770-54.2023.5.21.0041

Parte agravante que não interpôs recurso de revista ou agravo de instrumento

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE RECLAMANTE. PARTE AGRAVANTE QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE REVISTA OU AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. A parte reclamada interpõe o presente agravo interno, entretanto, não interpôs recursos anteriores, visto que não foi sucumbente no acórdão regional. Somente a parte reclamante interpôs recurso de revista e, posteriormente, agravo de instrumento. II. Desse modo, não é possível conhecer do presente agravo interno, por ser manifestamente incabível, dada a ausência de interesse recursal na matéria recorrida. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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