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Jurisprudências

STJREsp 1.954.154

Contribuição previdenciária patronal (ou contribuição sobre a folha de salários)

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (OU CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS). VALORES PAGOS AOS EMPREGADOS A TÍTULO DE FÉRIAS E DE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. ABONO PECUNIÁRIO PROVENIENTE DA CONVERSÃO DE UM TERÇO DAS FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA E PRESCRIÇÃO. TESES GENÉRICAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO.

1. Incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores das férias e do décimo-terceiro salário. Precedentes.

2. Não incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos aos empregados a título de abono pecuniário de férias, proveniente da conversão de um terço do período de férias (arts. 143 e 144 da CLT). Observância dos arts. 22, § 2º, e 28, § 9º, alínea d, da Lei n. 8.212/1991.

3. No que se refere à pretensão relacionada à compensação e à prescrição, o recurso não pode ser conhecido porque as teses recursais são genéricas e não veiculam os artigos de lei federal que, em tese, poderiam estar sendo violados ou que seriam objeto de divergência jurisprudencial.

4. No caso dos autos, o recurso especial é parcialmente conhecido e, em parte, provido para declarar a não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos pelo empregador para indenizar as férias não usufruídas pelo empregado, que as converteu em abono pecuniário.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e, em parte, provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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