STJAgRg no HC 1.032.971
Prisão Preventiva: ausência de flagrante ilegalidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão Preventiva
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Súmula 691 do STF. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo DESprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, aplicando-se o disposto na Súmula n. 691/STF.
2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II, do Código Penal e art. 244-B da Lei nº 8.069/1990.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, justificando a superação do óbice da Súmula 691 do STF.
III. Razões de decidir
6. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou arbitrariedade.
7. Não foram apresentados argumentos novos no agravo regimental capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou arbitrariedade.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CF/1988, art. 5º, LXVIII.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 1.022.024/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN 10.09.2025; STJ, AgRg no HC 978.250/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 12.03.2025.
Tese
1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou arbitrariedade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.