STJAgRg no AREsp 3.042.983
Monitoramento eletrônico: violação
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Monitoramento eletrônico
- Violação
- Falta grave
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO. FALTA GRAVE. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, embora tenham reconhecido a ocorrência de descarregamentos do equipamento eletrônico de monitoramento, concluíram pela não configuração de falta grave, destacando a inexistência de fuga, o comparecimento do apenado para justificar as violações e a ausência de notícia de nova prática delitiva, elementos que revelam interesse em continuar purgando a pena e evolução ressocializadora.
2. A pretensão de afastar a conclusão de que as violações não configuram falta grave e de substituir a sanção de advertência por regressão de regime exige reexame da valoração das circunstâncias fáticas feitas pelo juízo da execução e pelo Tribunal de origem, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.