TSTAg-AIRR 145400-91.2009.5.04.0002
Alegação de negativa de prestação jurisdicional: exame expresso, suficiente e fundamentado das questões suscitadas
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Exame expresso, suficiente e fundamentado das questões suscitadas
- O que efetivamente ocorreu no caso concreto
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Cabimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. EXAME EXPRESSO, SUFICIENTE E FUNDAMENTADO DAS QUESTÕES SUSCITADAS. No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Cabimento; Negativa de Prestação Jurisdicional