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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 145400-91.2009.5.04.0002

Alegação de negativa de prestação jurisdicional: exame expresso, suficiente e fundamentado das questões suscitadas

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Alegação de negativa de prestação jurisdicional
  • Exame expresso, suficiente e fundamentado das questões suscitadas
  • O que efetivamente ocorreu no caso concreto
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização
  • Cabimento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. EXAME EXPRESSO, SUFICIENTE E FUNDAMENTADO DAS QUESTÕES SUSCITADAS. No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Cabimento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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