STJAgRg no REsp 2.247.640
Roubo e extorsão: confissão espontânea
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo e extorsão
- Confissão espontânea
- Dialeticidade recursal
- Fundamento autônomo não impugnado
- Inovação recursal
- Juízo de admissibilidade na origem não vincula o STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM NÃO VINCULA O STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.