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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.247.640

Roubo e extorsão: confissão espontânea

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo e extorsão
  • Confissão espontânea
  • Dialeticidade recursal
  • Fundamento autônomo não impugnado
  • Inovação recursal
  • Juízo de admissibilidade na origem não vincula o STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM NÃO VINCULA O STJ. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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