TSTAg-AIRR 100746-16.2019.5.01.0046
Sucessão trabalhista: transcrição de trecho estranho ao v. acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão trabalhista
- Transcrição de trecho estranho ao v. acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
- Sucessão de Empregadores
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO . A transcrição da parte dispositiva do acórdão recorrido ou de trecho estranho ao v. acórdão regional não satisfaz a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e, por isso, inviabiliza o processamento do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional