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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.757.649

Denúncia: indícios mínimos de autoria e materialidade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. DENÚNCIA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, considerando que a pretensão recursal demandava reexame do conjunto fático-probatório.

2. Nas razões do agravo regimental, os agravantes alegam que a insurgência não busca revolver provas, mas revalorar elementos já examinados no acórdão local, sustentando a mitigação da Súmula n. 7 do STJ em hipóteses de erro de julgamento.

3. Requerem o provimento do agravo regimental para que se conheça do recurso especial e lhe seja dado provimento, restabelecendo-se a rejeição da denúncia por ausência de justa causa.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a incidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de provas, é aplicável ao caso em que se busca a revaloração de elementos probatórios já analisados pelo Tribunal de origem para fins de rejeição da denúncia por ausência de justa causa.

III. Razões de decidir

5. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, limitando a atuação do Superior Tribunal de Justiça à apreciação de questões de direito, sem análise de aspectos fáticos e probatórios.

6. A propositura da ação penal exige apenas a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria e materialidade, com a comprovação da certeza ou o seu afastamento durante a instrução probatória.

7. Os elementos colhidos nos autos impedem o conhecimento do recurso na perspectiva pretendida, que exigiria incursão no acervo probatório.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento: A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, limitando a análise às questões de direito.

Tese

A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, limitando a análise às questões de direito.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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