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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.094.549

Princípio da dialeticidade: pronúncia e prisão preventiva

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 7, 83 E 182 DO STJ. PRONÚNCIA E PRISÃO PREVENTIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A impugnação no agravo em recurso especial deve enfrentar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do art. 932, III, do CPC.

2. Não se revela suficiente a alegação genérica de violação a dispositivos legais, tampouco a afirmação de que, "com a simples leitura do acórdão", seria possível identificar nulidade, impondo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial por analogia à Súmula n. 182 do STJ.

3. O pleito de transferência entre sistemas penitenciários já foi apreciado no RHC n. 224.580/RJ, nada havendo a ser analisado nos presentes autos.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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