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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.079.254

Liminar indeferida

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática do Relator que indeferiu o pleito liminar em habeas corpus.

2. A defesa sustenta a prescindibilidade da prisão preventiva e a desproporcionalidade da medida em relação ao possível resultado final do processo, alegando ainda que o agravante se encontra acautelado há mais de 7 meses sem o encerramento da instrução criminal, e requer a reconsideração da decisão ou sua reforma pelo órgão colegiado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que, de forma motivada, indefere pedido de liminar em habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser incabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. É incabível agravo regimental contra decisão do relator que, de forma fundamentada, concede ou indefere pedido liminar em habeas corpus.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente mencionados na decisão.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 580.529/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 25/6/2020; STJ, AgRg no RCD no HC 508.029/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 27/6/2019.

Tese

1. É incabível agravo regimental contra decisão do relator que, de forma fundamentada, concede ou indefere pedido liminar em habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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