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Jurisprudências

STJAgRg no HC 683.169

Tráfico de entorpecentes: nulidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecentes
  • Nulidade
  • Invasão de domicílio
  • Desdobramento da investigação e apreensão de drogas
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESDOBRAMENTO DA INVESTIGAÇÃO E APREENSÃO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n. 1.461.216/SC, determinou que esta Corte Superior realizasse juízo de retratação e adequasse o entendimento ao do exarado no RE n. 603.616, Tema n. 280 da Repercussão Geral.

2. No caso em tela, os agentes policiais alegaram ter recebido denúncias anônimas e visualizado oferta de venda de drogas em aplicativo de rede social, o que motivou a abordagem policial e a apreensão, em poder do agravado, de 980g (novecentos e oitenta gramas) de skank. Posteriormente, ingressaram em sua residência, onde encontraram mais 28kg (vinte e oito quilogramas) de maconha, em diligência legal por ser mero desdobramento da investigação e apreensão de drogas prévias.

3. Agravo regimental ministerial provido para, em juízo de retratação previsto no art. 1.030 do CPC, restabelecer os julgamentos prolatados pelas instâncias ordinárias.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, em juízo de retratação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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