TSTAg-AIRR 100591-06.2020.5.01.0037
Deserção do recurso ordinário: certidão de regularidade da sociedade seguradora junto à susep
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Regulatório e Energia
- Deserção do recurso ordinário
- Certidão de regularidade da sociedade seguradora junto à susep
- Ausência de juntada no prazo alusivo ao recurso
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA JUNTO À SUSEP. AUSÊNCIA DE JUNTADA NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. Hipótese em que a reclamada/agravante não apresentou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, no prazo da interposição do recurso ordinário. 2. O Tribunal Regional decretou a deserção do recurso ordinário, sem conceder prazo para saneamento do vício. 3. A jurisprudência deste TST prevalece quanto à concessão de prazo prevista no artigo 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1 de 16 de outubro de 2019 dizer respeito apenas às apólices apresentadas após a edição da Lei n.º 13.467/2017 e anteriormente à regulamentação da questão pelo referido ato, o que não é o caso dos autos. 4. A não apresentação da referida certidão corresponde à ausência de depósito recursal, e não, à insuficiência no depósito. 5. Acórdão regional em conformidade com o entendimento majoritário desta Corte Superior. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. 6. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se a manutenção da decisão monocrática ora agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção