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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020368-51.2021.5.04.0521

Regime de compensação de jornada: validade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Regime de compensação de jornada
  • Validade
  • Alteração legislativa
  • Contratos de trabalho em curso
  • Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – VALIDADE – DIREITO INTERTEMPORAL – ALTERAÇÃO LEGISLATIVA – CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando a pretensão deduzida no Recurso de Revista estiver superada por tese vinculante firmada em Incidente de Recursos Repetitivos, a afastar a transcendência econômica, política, social ou jurídica da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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