TSTAg-RR 0020368-51.2021.5.04.0521
Regime de compensação de jornada: validade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regime de compensação de jornada
- Validade
- Alteração legislativa
- Contratos de trabalho em curso
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – VALIDADE – DIREITO INTERTEMPORAL – ALTERAÇÃO LEGISLATIVA – CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando a pretensão deduzida no Recurso de Revista estiver superada por tese vinculante firmada em Incidente de Recursos Repetitivos, a afastar a transcendência econômica, política, social ou jurídica da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora