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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.208.511

Dosimetria: valoração negativa da personalidade e das circunstâncias do crime

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Dosimetria
  • Valoração negativa da personalidade e das circunstâncias do crime
  • Modus operandi e intenso sofrimento da vítima
  • Fundamentação concreta
  • Discricionariedade juridicamente vinculada
  • Ausência de desproporcionalidade

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MODUS OPERANDI E INTENSO SOFRIMENTO DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CRIME DE FURTO. PREMISSA FÁTICA FIXADA NA ORIGEM DE AUSÊNCIA DE CONFISSÃO EM PLENÁRIO. NECESSIDADE DE DEBATE EM PLENÁRIO DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A exasperação da pena-base pela valoração negativa dos vetores personalidade do agente e circunstâncias do crime foi devidamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos (múltiplos golpes de arma branca no pescoço da vítima, seguidos da subtração de seus pertences; 15 lesões pérfuro-cortantes e intenso sofrimento da vítima por violência exagerada e desproporcional), dentro da discricionariedade juridicamente vinculada do art. 59 do Código Penal, sem manifesta desproporcionalidade.

2. Pretensão defensiva de afastar o desvalor dos vetores e substituir as premissas fático-probatórias firmadas pela Corte local esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

3. A atenuante da confissão espontânea quanto ao furto não pode ser reconhecida na via especial quando o acórdão assentou, como premissa fática, a inexistência de confissão perante o Júri, sendo indispensável o debate em plenário para reconhecimento da alegada confissão extrajudicial.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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